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Lei que proíbe concurso apenas para cadastro de reserva, de autoria da vereadora Tânia Bastos, é destaque na Folha Dirigida

MATERIA FOLHA DIRIGIDAFoi promulgada, no último dia 26/10, a Lei nº 5.996/2015, de autoria da vereadora Tânia Bastos, que proíbe a realização de concursos que se destinem apenas à formação de cadastro de reserva na Cidade do Rio de Janeiro.  Contudo, o texto foi aprovado à revelia do prefeito Eduardo Paes, que já encaminhou à Procuradoria-Geral do Município do Rio de Janeiro (PGM Rio) para análise e posterior representação de inconstitucionalidade.

Assinado por Jorge Felippe (PMDB), presidente da Câmara dos Vereadores do Rio de Janeiro, o texto aguarda uma posição da procuradoria. De acordo com o prefeito, a criação da lei deveria ser de iniciativa do Poder Executivo, e não do legislativo, o que resulta na alegada irregularidade. Agora, para a lei entrar em vigor, o prefeito precisa decretá-la. Procurada pela FOLHA DIRIGIDA, a prefeitura não se posicionou a respeito dessa decisão até o final desta edição.

De acordo com Tânia Bastos, a iniciativa do projeto ocorreu devido a duas interrogações que perseguiam os concurseiros: serei convocado, e quando? Conforme consta no texto, o edital, obrigatoriamente, deverá prever o quantitativo de vagas a serem preenchidas no decorrer do prazo de validade do certame. Além disso, considera como direito certo do candidato a investidura no cargo. Para a vereadora, seleções visando à formação de cadastro deixam o concorrente com informações muito vagas. “Observei essa questão quando comecei a legislar como vereadora”, diz.

Tânia considera injusta a criação de um banco de concursados. “São meses de preparação, tempo investido, recursos financeiros gastos com material de ensino, renúncias e abdicações. Quando um edital é publicado, é dever do órgão informar o quantitativo de vagas que serão preenchidas dentro daquele prazo de validade, para que o participante possa escolher se participa do concurso ou não. Mesmo que poucas vagas sejam oferecidas, o candidato precisa ser informado, para poder posicionar-se”, afirma Tânia.

Em relação à iniciativa do prefeito, de considerar a lei inconstitucional, a vereadora espera que Eduardo Paes tenha um pouco de sensibilidade. “Como a lei já foi promulgada, aguardo um parecer favorável. Trata-se de interesse público, que precisa ser atendido. Assim como outros projetos passaram pela Câmara e, posteriormente, foram decretados pelo prefeito, espero que esse também seja. O importante é a lei existir, independente de quem seja a autoria final. Não faço questão de ser a dona da ideia.”

Caso o parecer da PGM-Rio seja negativo, o projeto será arquivado.  Sérgio Camargo, advogado especialista em concursos públicos, é contra a decisão de Eduardo Paes. “A norma é justa, pois inibe parcialmente a proliferação de certames com fito meramente de arrecadar, sem de fato preencher as vacâncias de cargos públicos. Tanto o Legislativo quanto o Judiciário nacional já caminham nesse sentido há algum tempo, com alguns projetos de lei tramitantes. É direito dos aprovados dentro do número de vagas estabelecidas pelo edital serem investidos no cargo almejado.”

Fernando Bentes, especialista e diretor pedagógico do site Questões de Concursos, diz que a margem de insegurança é muito grande, porque não se sabe o que esperar. ‘Embora tenha estudado, o candidato fica perdido em algum lugar entre a aprovação e a sua possível nomeação no cargo. Há pouca esperança numa manifestação positiva do Judiciário, e nem mesmo a criatividade que marca as interpretações constitucionais poderá acolher uma lei tão benéfica à moralidade da administração. O que é uma pena.”

Por Diego Amorim/Folha Dirigida

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