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Saiu nesta quinta-feira (23/02), no DCM

autismo 1024Dificuldades de comunicação, habilidades comprometidas, problemas com interação social e comportamentos repetitivos. Uma criança que apresenta esses sintomas, já nos primeiros anos de vida, tem grandes probabilidades de ser portadora do Transtorno do Espectro Autista. Popularmente conhecido como autismo, o transtorno de desenvolvimento geralmente aparece até os três anos de idade.

Embora não exista cura para autismo, o tratamento precoce, intensivo e apropriado pode reduzir os sintomas e, assim, melhorar as habilidades sociais e comunicativas da criança por meio do desenvolvimento de aprendizado. Esse é um dos direitos dos portadores do transtorno, garantido pela Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, previsto pela Lei Federal nº 12.764/2012. Alinhado à norma, o município do Rio de Janeiro possui algumas legislações aprovadas que visam à garantia desses direitos.

A vereadora Tânia Bastos (PRB) é autora de diversas leis sobre o tema. Entre elas, a Lei nº 5.749/2014 que institui, no Rio de Janeiro, os programas e as diretrizes que promovem a inclusão de portadores do Transtorno do Espectro Autista. As diretrizes determinadas para a área de educação incluem, entre outras, a implementação de ações educativas sobre tratamentos e formas de diagnóstico  e a realização de palestras e seminários de capacitação de líderes comunitários. A lei estabelece também que a rede pública municipal de saúde deve utilizar equipamentos atuais, humanos, físicos e financeiros, a fim de realizar consultas, exames e distribuição de medicamentos e nutrientes para prevenção e tratamento do autismo. “Essa lei tem o intuito de estimular a inclusão social das pessoas com o Transtorno do Espectro Autista, por meio de programas desenvolvidos em várias áreas, buscando dar efetividade aos direitos dos autistas”, afirma a vereadora.

Lei nº 6.101/2016, também de autoria da vereadora, determina que os estabelecimentos do município estampem, nas placas de atendimento prioritário, o símbolo mundial do autismo. A medida vale para supermercados, bancos, farmácias, bares, restaurantes, lojas e órgãos públicos. Os estabelecimentos que descumprirem a lei devem sofrer sanções e multas, estabelecidas pelo Poder Executivo.

A outra lei de autoria da vereadora é a Lei nº 5.389/2012, que dispõe sobre a divulgação de material impresso contendo os fatores que indicam a presença do autismo infantil, tais como os problemas de relacionamento social, as dificuldades de comunicação, atividades e interesses restritos e repetitivos e o início precoce da doença.c064ab34 104d 4520 b609 42a1414aefbc

O Legislativo carioca também aprovou a Lei nº 5.573/2013, de autoria do vereador Paulo Messina (PROS). A matéria determina a adoção de ações de vigilância precoce do autismo nas unidades públicas municipais de saúde e educação, com atenção especial às crianças entre seis meses e dois anos de idade. O objetivo é sensibilizar os profissionais das áreas de saúde e educação acerca dos sinais de risco do transtorno.

Uma vez diagnosticadas, as crianças deverão ser cadastradas em um censo único da Prefeitura para que possam receber os devidos tratamentos. As estatísticas do cadastro devem servir para mensurar a evolução e a localização dos casos do autismo. “Estudos de todo o mundo apontam que, quanto antes for o tratamento para crianças com risco de autismo, maiores as chances de haver o desenvolvimento funcional”, afirma o vereador Paulo Messina.

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