A Prefeitura do Rio lança nesta quarta-feira (12/02) a operação “Consumidor, essa é a sua praia”, uma série de iniciativas que visa à fiscalização de preços e ao combate de valores abusivos nas praias da cidade. Preocupado com os preços altos no Rio, o prefeito Eduardo Paes publicou no Diário Oficial do Município decreto que institui a Frente Municipal de Combate às práticas abusivas previstas no Código de Defesa do Consumidor e dispõe sobre a intervenção conjunta da Secretaria Extraordinária de Proteção e Defesa do Consumidor/Procon Carioca e a Secretaria de Ordem Pública nas operações de fiscalização na orla da cidade.
O objetivo é que o projeto – que coíbe o aumento exagerado de preços e exige que tabelas com os valores cobrados sejam exibidas em local público – seja estendido em breve para o restante da cidade. A prefeitura distribuirá material educativo de orientação a consumidores e fornecedores, auxiliando-os a evitar a ocorrência de práticas abusivas.
O decreto visa ao cumprimento do Código de Defesa do Consumidor, que considera que oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentem à saúde e segurança dos consumidores. O texto veda ainda ao fornecedor de produtos ou serviços elevar sem justa causa o preço de produtos e serviços, exigir vantagem manifestamente excessiva do consumidor, entre outras práticas abusivas.
De acordo com o Código, é proibido elevar sem justa causa ou cobrar preços muito altos e abusivos; oferecer produto ou serviço sem antes informar o preço de forma clara e ostensiva ao consumidor; condicionar a venda de um produto à aquisição de outro, como alugar barraca ou cadeira somente se houver compra de bebida ou alimento no mesmo local; e cobrar preços diferenciados para consumidores locais e turistas. Entre as obrigações dos comerciantes estão a exposição de cardápios, tabelas de preços e todas as formas de pagamento de forma clara, ostensiva e atualizada na entrada dos estabelecimentos ou junto aos produtos anunciados; e cobrança de couvert artístico somente com música ao vivo e com os valores afixados de forma visível. De acordo com a lei municipal é proibida ainda a cobrança de consumação mínima e os estabelecimentos situados em áreas turísticas são obrigados a disponibilizar cardápios em português, inglês e espanhol.
Reclamações e denúncias podem ser realizadas através da Central 1746 ou pelos canais de atendimento do Procon Carioca: www.facebook.com/proconcarioca; twitter.com/ProconCarioca; e www.rio.rj.gov.br/web/proconcarioca.