O Município e o Estado do Rio têm que garantir o acesso à creche para todas as crianças na faixa etária de zero a quatro anos, a começar pelas 42.640 já inscritas em listas de espera. A decisão, em caráter liminar, é do juiz Pedro Henrique Alves, da 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), na ação civil pública movida pela Coordenadoria de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, da Defensoria Pública do Rio. Na falta de vagas na rede pública, a matrícula da criança deverá ser feita em creche conveniada ou privada.
Segundo a decisão judicial, os responsáveis pelas crianças cadastradas deverão ser convocados, imediatamente, para confirmação de interesse na matrícula. O prazo para matricula dos inscritos é de 90 dias. Já as que não estão cadastradas devem ser atendidas em até 30 dias após a solicitação da vaga.
O Município e o Estado devem apresentar, também em 90 dias, o cronograma e dados numéricos sobre as medidas destinadas a oferecer, na educação infantil, vagas em número adequado à demanda. A decisão da Justiça deverá ainda ser divulgada na rede escolar e em órgãos públicos.
A multa por descumprimento na garantia de vaga é no valor de R$ 300,00 por criança desassistida. Embora a oferta de creche no Rio esteja a cargo do Município, a decisão do juiz da 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso também abrange o Estado, já que a Constituição Federal prevê que os poderes trabalhem em regime de colaboração no que diz respeito à educação.
Fonte: Jornal do Brasil