A Justiça do Rio determinou nesta quarta-feira (9) que o governo do estado e a prefeitura da cidade do Rio de Janeiro apresentem em juízo, no prazo de 180 dias, projeto para a estruturação adequada dos órgãos que compõem a rede de assistência à mulher vítima de violência doméstica.
Por unanimidade, os magistrados da 11ª Câmara Cível acompanharam o voto do desembargador Claudio de Mello Tavares, relator da apelação cível ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro. Na argumentação, o MPRJ alegou que os órgãos estaduais e municipais destinados à proteção de mulheres em situação de violência doméstica não vêm cumprindo adequadamente suas funções.
A decisão também determina que o governo do estado e a prefeitura do Rio apresentem, no prazo de 90 dias, planos de contingência para oferecerem condições físicas e materiais adequadas ao funcionamento dos espaços de acolhimento das mulheres vítimas de violência doméstica.
O governo estadual deverá apresentar projeto para as Delegacias Especiais de Atendimento à Mulher. As duas esferas terão que apresentar, também, projeto de implantação das casas-abrigo para acolhimento das vítimas que sejam capazes de atender à demanda reprimida no município do Rio de Janeiro e, no âmbito estadual, em especial, nos municípios do interior.
A medida determina ainda que o governo do estado encaminhe projeto de lei à Assembleia Legislativa visando a realização de concurso público para provimento de cargos efetivos para atuação nos espaços de acolhimento de mulheres vítimas de violência.
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Fonte: BOL