O Projeto de Lei de autoria da vereadora Tânia Bastos (PRB-RJ), que institui no Calendário do Município do Rio de Janeiro, o Dia 28 de maio em comemoração à Prevenção e Combate à Depressão Pós-Parto, foi sancionado pelo Prefeito Eduardo Paes e se transformou na Lei Municipal nº 5.370/2012.
O objetivo da proposta é que o Executivo promova seminários, palestras, workshops, teatros e exposições de painéis alusivos relacionados ao tema a fim de promover a conscientização.
A depressão pós-parto está se tornando cada vez mais comum entre as mulheres que acabaram de dar à luz e atinge todas as classes, raças, cores e etnias. Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS): entre 60% e 80% das mulheres apresentam alterações emocionais após o parto.
Por desconhecimento em grande parte dos casos, as mães que apresentam depressão pós-parto são tratadas como pessoas temperamentais e até mesmo imaturas, agravando ainda mais o quadro que poderia ser de fácil solução através de um tratamento adequado.
Os principais sintomas da doença são o choro incontrolável, a perda de memória, a apatia, a falta de interesse pelo bebê, irritação, insônia, sentimento de culpa, medo de machucar a criança ou se machucar, fadiga, tristeza constante, confusão, falta de concentração, falta de desejo sexual e distúrbios do sono ou do apetite.
Segundo a vereadora Tânia Bastos, é fundamental que a mulher se trate, pois a doença pode levar a mãe a tentar o suicídio e até mesmo acabar matando o próprio filho. “O Estado tem a responsabilidade social de implementar ações não apenas para proteger a saúde das gestantes e mães, mas principalmente, porque, ao fazê-lo, protegerá as crianças, que não teriam como se defender de uma situação em que a doente não pode responder por seus atos. O dia 28 de maio em comemoração à Prevenção e Combate à Depressão Pós-Parto é importante para que possamos alertar e informar a sociedade”, concluiu.