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Conheça a Tarifa Social de Energia Elétrica

Poucos conhecem a Tarifa Social de Energia Elétrica. Ela é um desconto na tarifa de energia elétrica criada pela Lei 10.438/02 para atender às famílias que preencham os critérios estabelecidos na Lei 12.212/10.

O desconto pode variar de 10% a 65%, conforme abaixo:

Primeiros 30 kWh/mês consumidos = 65% de desconto

Consumo acima de 30 kWh até 100 kWh/mês = 40% de desconto

Consumo acima de 100 kWh até 220 kWh/mês = 10% de desconto

Consumo acima de 220 kWh = NÃO tem desconto

Famílias indígenas e quilombolas inscritas no CADÚnico terão 100% de desconto nos primeiros 50 kWh/mês consumidos (as demais faixas de consumo terão os mesmos percentuais de desconto acima).

Beneficiados

Veja abaixo quem pode receber os benefícios:

• Famílias indígenas e quilombolas inscritas no CADÚnico terão 100% de desconto nos primeiros 50 kWh/mês consumidos (as demais faixas de consumo terão os mesmos percentuais de desconto acima).

• Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional; ou quem recebe o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC (arts. 20 e 21 da Lei nº 8.742, de 7/12/1993); ou

•Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até três salários mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência, cujo tratamento ou procedimento médico necessite de uso continuado de equipamento que dependa do consumo de energia elétrica.

 Como fazer para conseguir o benefício?

Se você é um cliente da classe residencial ou rural e atende a um dos critérios informados, basta entrar em contato através dos nossos canais de atendimento e informar:

Família inscrita no Cadastro Único, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional.
  • Nome do Beneficiário;
  • Nº do NIS;
  • Nº do CPF e de Documento de Identificação Oficial com foto ou apenas RANI para indígenas;
  • Se a família é indígena ou quilombola.
Família que tenha entre seus moradores quem receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC.
  • Nome do Beneficiário;
  • Nº do Benefício (NB);
  • Nº do CPF e de Documento de Identificação Oficial com foto ou apenas RANI para indígenas;
  • Se a família é indígena ou quilombola, informar o Nº do NIS.
Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até três salários mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência, cujo tratamento ou procedimento médico necessite de uso continuado de equipamento que dependa do consumo de energia elétrica.

Neste caso, o atendimento poderá ser realizado somente nas Agências Comerciais.

  • Nome do Beneficiário;
  • Nº do NIS;
  • Nº do CPF e de Documento de Identificação Oficial com foto ou apenas RANI para indígenas;
  • Se a família é indígena ou quilombola; e
  • Entregar original ou cópia autenticada do relatório e atestado médico.

O relatório e o atestado médico deverão certificar a situação clínica e de saúde do morador portador da doença ou com deficiência, bem como a previsão do período de uso continuado de equipamento que dependa do consumo de energia elétrica e, ainda, as seguintes informações:

  1. Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde – CID;
  2. Número de inscrição do médico responsável no Conselho Regional de Medicina – CRM;
  3. Descrição dos equipamentos utilizados na residência que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica;
  4. Número de horas mensais de utilização de cada equipamento;
  5. Endereço da unidade consumidora; e
  6. Número do NIS.

Havendo necessidade de prorrogação do período de uso previsto no relatório ou atestado, devem ser apresentados novos documentos atualizados para manter o benefício. Caso o período de uso seja superior a um ano, essa atualização deve ocorrer uma vez a cada doze meses.

Se o relatório e o atestado forem emitidos por médico que não atue no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS ou em estabelecimento particular conveniado, os mesmos deverão ser homologados pela Secretaria Municipal de Saúde.

 

Importante: O desconto na tarifa de energia elétrica só será concedido a uma única unidade consumidora por família beneficiária.

Como fazer para ter o NIS ou BPC?

NIS (Número de Identificação Social): Comparecer em um dos Centros de Referência de Assistência Social para se inscrever no Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal.

BPC (Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social): Comparecer em uma Agência do INSS.

Saiba mais informações, os endereços e telefones, clicando aqui

Fonte: Light


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