A pouco mais de um mês da votação do primeiro turno, a campanha eleitoral está a todo vapor. O horário eleitoral gratuito já começou no rádio e na TV e os candidatos têm feito uso não só dos meios tradicionais de propaganda, como faixas, cartazes, placas, cavaletes, militantes com bandeiras, como também de recursos disponíveis na rede mundial de computadores na esperança de conquistar o voto dos 142 milhões de eleitores que devem ir às urnas em todo o Brasil. Mas, afinal de contas, quais são os limites para a propaganda política na internet?
Confira abaixo as normas que regulamentam a campanha eleitoral na internet e o que fazer para denunciar abusos.
É permitido
De acordo com a Resolução n° 23.404 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a propaganda eleitoral na internet pode ocorrer das seguintes formas:
1. sites: os candidatos, partidos e coligações poderão utilizar site para divulgação da campanha, desde que seu endereço eletrônico seja comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no país;
2. e-mail: o envio de mensagens de divulgação da campanha pode ser feita por correio eletrônico para endereços cadastrados gratuitamente pelos candidatos, partidos ou coligações. Nas mensagens deve estar habilitado um mecanismo que permita ao internauta descadastrar-se do serviço de recebimento dos e-mails , o que deve ser providenciado em até 48 horas;
3. blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas com conteúdo gerado ou editado por candidatos, partidos ou coligações ou pela iniciativa de qualquer pessoa também são permitidos.
A Lei Eleitoral garante a livre manifestação do pensamento, vedado o anonimato durante a campanha eleitoral na internet, isto é, as pessoas podem expressar sua opinião livremente desde que se identifiquem na rede mundial de computadores, de forma a assegurar o direito de resposta das partes que se sentirem ofendidas ou prejudicadas.
É proibido
A Resolução do TSE também restringe algumas condutas de campanha eleitoral na internet, como:
1. qualquer tipo de propaganda eleitoral paga;
2. a veiculação, ainda que gratuita, de propaganda eleitoral em sites de empresas, entidades sem fins lucrativos e órgãos ou instituições públicas;
3. a venda ou cessão de cadastros eletrônicos em favor de candidatos, partidos ou coligações;
4. a realização de propaganda eleitoral na internet atribuindo indevidamente a autoria a terceiros, inclusive a candidatos, partidos ou coligações.
É importante ressaltar que a Resolução do TSE também proíbe a realização de propaganda eleitoral por meio de telemarketing. O descumprimento de qualquer uma dessar normas pode render multa de até R$ 30 mil.
O que fazer em caso de descumprimento da Lei Eleitoral?
Se souber de alguma irregularidade relacionada às eleições, seja quanto às normas da campanha eleitoral na internet ou pelos meios tradicionais, o cidadão deve procurar a Procuradoria Regional Eleitoral do estado em que ocorreu a irregularidade ou entrar em contato com o promotor eleitoral do seu município. É ele quem poderá protocolar a sua denúncia e encaminhá-la ao Tribunal Regional Eleitoral para possível abertura de processo.
Para facilitar a vida do cidadão, serviços para denúncias de desrespeito à lei eleitoral estão disponíveis pela internet, nos sites das Procuradorias e dos Tribunais Regionais Eleitorais , além, do Disque Denúncia.
Disque Denúncia
O Disque Denúncia é um serviço de atendimento de denúncias por telefone, promovido pelo movimento Pensamento Nacional das Bases Empresariais – PNBE e outras entidades em parceria com a Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo.
O serviço funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h, e aos sábados, das 8h30 às 14h, pelos números: 4003-0278, para capitais e regiões metropolitanas, e 0800 881 0278, para as demais regiões do Brasil.
* Com informações do Tribunal Superior Eleitoral e do Ministério Público Eleitoral
Fonte: Agência Brasil