Deliberação do Conselho Municipal de Educação, publicada hoje, dia 4, no Diário Oficial do Município, regulamenta a matrícula de crianças com seis anos completos ou a completar até 30 de junho do ano letivo a ser cursado, com detalhes para orientação dos interessados, em escolas na rede municipal de Ensino Fundamental do Rio.
A matrícula pode ser inicial, renovada ou por transferência. Devem ser apresentados no ato: certidão de nascimento, carteira de vacinação (para menores de 18 anos) e histórico escolar, nos casos de transferência de escola.
A documentação para efetivação da matrícula deve ser apresentada no prazo máximo de 30 dias, mas em hipótese alguma a matrícula será negada por falta dos documentos exigidos. Além disso, conforme legislação vigente, não poderão ser objeto de registro os dados referentes a convicções filosófica, política e religiosa.
Fonte: Prefeitura do Rio de Janeiro