Criado pela Organização das Nações Unidas (ONU), o Dia Mundial do Autismo é comemorado na data de 2 de abril. Na cidade do Rio de Janeiro existem leis municipais contribuem para a conscientização da população sobre o assunto. De autoria da vereadora Tânia Bastos (PRB), a Lei nº 5.749/2014 institui no Município do Rio de Janeiro programas e diretrizes que promovam a inclusão das pessoas com Transtorno do Espectro Autista.
Entre as diretrizes para a execução da medida estão a realização, por meio da rede de saúde, de consultas, exames e distribuição de medicamentos e nutrientes para prevenção e tratamento do autismo; e a criação, por meio da rede de educação, de mecanismos de atendimento às necessidades dos alunos com Transtorno do Espectro Autista, respeitando as diferenças por eles apresentadas.
Os programas devem ser acompanhados pelos órgãos competentes, com dados estatísticos, que permitam a análise do acompanhamento e avaliação dos resultados. O objetivo é permitir a formulação de novas políticas públicas de inclusão social, junto aos órgãos competentes e a comunidade. “O intuito é cumprir a Lei Federal Nº 12.764/2012, com vistas a estimular a inclusão social das pessoas com Transtorno do Espectro Autista , por meio de programas desenvolvidos em várias áreas”, destaca a parlamentar.
Tânia Bastos é também autora da Lei nº 6.101/2016, que obriga os estabelecimentos públicos e privados no Município do Rio de Janeiro a inserir nas placas de atendimento prioritário o símbolo mundial do autismo. Entre os estabelecimentos estão supermercados, bancos, farmácias e bares. A vereadora explica que o texto da medida foi formulado em consonância com a legislação que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
Fonte: Câmara RJ