Dois mil e doze é ano de eleição, por isso, o portal www.imovebrasil.com.br vai publicar sempre um dica para que o cidadão esteja em dia com a Justiça Eleitoral.
A primeira delas é que o Tribunal Superior Eleitoral já disponibiliza o projeto Título Net que permite aos cidadãos iniciarem, pela Internet, requerimentos de alistamento eleitoral, transferência de domicílio e revisão de dados cadastrais. O sistema também permite a atualização online das obrigações eleitorais.
O objetivo é modernizar e facilitar o acesso a esses serviços, tornando mais ágil o atendimento nos cartórios eleitorais, onde o processo é concluído. Espera-se, ainda, reduzir os erros de transcrição dos dados, uma vez que as mudanças serão feitas pelo próprio eleitor e conferidas por um atendente.
Depois de fazer a solicitação pela Internet, os eleitores devem comparecer às unidades de atendimento da Justiça Eleitoral, munidos da documentação exigida, para concluir os serviços pedidos e receber o título. Em caso de não comparecimento do cidadão, o requerimento será invalidado.
O TSE informa que o protocolo emitido não comprova a regularidade da inscrição ou a quitação eleitoral. O documento informa somente o número e a data da solicitação e é emitido apenas para agilizar o atendimento na unidade da Justiça Eleitoral.
Transferência de Título
Se já decorreu pelo menos um ano da inscrição ou da última transferência e você tem residência mínima de três meses no novo endereço, então você pode solicitar a transferência do título.
Basta preencher o requerimento de transferência pela internet, através do sistema Título Net (clique aqui para acessar o sistema) e confirmar sua solicitação em até cinco dias corridos no cartório eleitoral, levando o número do protocolo gerado e os seguintes documentos: cédula de identidade ou certidão de nascimento ou casamento ou carteira profissional (o novo modelo de passaporte não é válido); título de eleitor; comprovante de votação ou justificação que possuir; comprovante de residência (Ex: conta de luz, telefone, água, correspondência em nome da pessoa, etc).
Fonte: TSE/TRE-RJ