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Incentivo aos programas livres nos órgãos municipais

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A Administração Pública deve sempre buscar o melhor resultado através do menor custo possível. Pensando na economicidade do Município, a vereadora Tânia Bastos (PRB) apresentou o Projeto de Lei n° 1.550/2015, que obriga a utilização de softwares livres. Os programas abertos são aqueles cuja propriedade industrial ou intelectual não restringe a sua cessão e utilização, fornecendo ao usuário acesso irrestrito e sem custos adicionais ao seu código-fonte.

A proposta atinge todas as entidades da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional do Município, assim como seus órgãos autônomos e empresas sob o controle. As entidades deverão dar preferência, em seus sistemas e equipamentos de informática, aos programas abertos, livres de restrições para sua cessão, alteração e distribuição. A implantação dos programas será baseada em estudos técnicos para verificar a compatibilidade com os sistemas existentes e evitar a perda de qualidade na prestação de serviços públicos. Será possível a utilização dos programas com restrições, caso a utilização do programa livre possa causar incompatibilidade operacional ou quando o software for reconhecidamente mais vantajoso.

De acordo com a vereadora, a matéria defende “a preferência da administração pública pelo software livre, pois é a pertinência dos princípios constitucionais da impessoalidade, da eficiência e da economicidade, além de viabilizar a autonomia tecnológica do Município.” A matéria ainda aguarda parecer das comissões pertinentes.

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