Amigos,
Gostaria de esclarecer que sempre fui muito transparente sobre as possibilidades legislativas para atender os anseios da Guarda Municipal do Rio de Janeiro. Sendo assim, quando o GM Ubirajara De Mello Bosoroy esteve em meu gabinete para entregar um projeto sobre a aposentadoria da instituição, eu o recebi com grande alegria e afirmei que iria analisar a proposta junto com a minha assessoria jurídica.
Após discutir com a minha advogada, constatamos que a proposta era inconstitucional devido ao vício de iniciativa, com base nos artigos 61§1, II, a, c da Constituição da República. Os incisos citados deixam claro que na União, a competência para a matéria é do presidente da República, no Governo do Estado será o governador e no âmbito municipal caberá ao prefeito.
É importante que compreendam que todo regime jurídico relativo à Guarda Municipal será atribuição exclusiva do Prefeito, segundo a Constituição e também a Lei Orgânica Municipal art.71, II, d.
Portanto, nenhum vereador poderá elaborar lei sobre este assunto. Se alguém afirmar o contrário, saiba que a pessoa ou desconhece a lei ou está usando de má fé para conquistar o seu apoio e confiança. Jamais usaria de tal artifício, pois sempre pautei meu mandato pela ética e verdade. Por isso, não poderia apresentar um projeto de lei somente para criar uma falsa expectativa na Guarda Municipal, corporação que tanto admiro e respeito.