Em sessão extraordinária, a Câmara dos Vereadores aprovou o projeto de lei 1.659/2008, que instituiu a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços no município do Rio de Janeiro. O texto cria um documento fiscal para registrar as operações relativas à prestação de serviços, que serão armazenadas na base de dados da Prefeitura.
Os consumidores poderão acumular créditos na contratação de serviços, com abatimento de até 50% no valor do IPTU devido. O projeto foi aprovado em segunda discussão, por 40 votos a zero, e segue agora para sanção do prefeito Eduardo Paes.
Pelo texto, o contribuinte pessoa física receberá crédito de 30% sobre o valor do ISS recolhido pelo fornecedor de serviços. Já o consumidor pessoa jurídica (empresas) terá crédito de 10% sobre o imposto recolhido. As notas serão cadastradas em um banco de dados eletrônico a ser criado pela Prefeitura. O documento vai registrar o nome e o CPF (ou CNPJ) do contribuinte.
A cada nota emitida, os créditos correspondentes ficarão registrados em nome do consumidor, que poderá usá-los para abater o valor do seu IPTU, no limite de 50%. Os dados ficarão disponíveis para consulta do contribuinte, no portal eletrônico da Prefeitura. Estabelecimentos como academias de ginástica, escolas particulares, oficinas mecânicas e clínicas estéticas, entre outros, ficam obrigados a emitir o documento fiscal.
A expectativa da Prefeitura é que arrecadação de ISS aumente em torno de R$ 125 milhões com a Nota Fiscal Eletrônica, o que representa um crescimento de 5% em relação ao ano passado. Em São Paulo, a Nota Fiscal Eletrônica foi adotada em 2007 e modernizou o controle da arrecadação municipal, permitindo um aumento de 17% na receita de ISS (Imposto sobre Serviços).