O prefeito Crivella, inaugurou nesta sexta-feira (20) o Conselho Tutelar XIX, na Ilha do Governador, e deu posse aos seus integrantes.
Ter uma unidade do Conselho na Ilha era um desejo antigo. Após uma reestruturação da Prefeitura, um equipamento ficou sem uso e pela excelênte localização, indiquei ao prefeito o local. Iniciei as articulações políticas necessárias e depois de muito trabalho, enfim, o Conselho está de portas abertas. As nossas crianças e adolescentes já podem ser assistidos à partir de hoje. Uma vitória da Ilha que me deixa muito feliz por ter participado dela.
Os Conselhos Tutelares são órgãos municipais responsáveis por zelar pelos direitos da criança e do adolescente. Eles foram criados pelo ECA, o Estatuto da Criança e do Adolescente, instituído pela Lei 8.069, de 13 de julho de 1990.
Crivella criou o Conselho Tutelar da Ilha por decreto, com base em duas leis. Uma delas, a de nº 3.282, de 10 de outubro de 2001, que dispõe sobre implantação, estrutura, processo de escolha e funcionamento dos Conselhos Tutelares do município. A outra, de nº 5.232, de 4 de janeiro de 2011, prevê a criação de dez novos Conselhos Tutelares a serem implantados progressivamente.
A área de abrangência do Conselho Tutelar XIX refere-se às seguintes localidades da Ilha: Bancários, Cacuia, Cocotá, Freguesia, Galeão, Jardim Carioca, Jardim Guanabara, Moneró, Pitangueiras, Portuguesa, Praia da Bandeira, Ribeira, Tauá e Zumbi. Todas essas faziam parte anteriormente da área de abrangência do Conselho Tutelar XI, em Bonsucesso, também na Zona Norte da cidade.
Conforme determina a lei, o Conselho Tutelar é formado por membros eleitos pela comunidade para mandato de três anos. Nesse período, os conselheiros atendem crianças e adolescentes e aconselham pais e responsáveis. É muito frequente que o trabalho seja realizado a partir de denúncias de abusos ou situações de risco contra menores, como quando há, por exemplo, casos de violência física ou emocional.
Embora seja função do Conselho Tutelar aplicar medidas que zelem pela proteção dos direitos da criança e do adolescente, a ele não cabe julgar os casos, agir como órgão correcional ou aplicar medidas judiciais. Em casos de crimes praticados por menores, por exemplo, o Conselho Tutelar poderá atuar somente com aconselhamento.
Daniella Araujo
Fotos Ascom Tânia Bastos