Decreto do Prefeito Eduardo Paes, publicado no Diário Oficial desta segunda-feira, dia 5/4, atribui como rotina à nova Secretaria Municipal de Conservação e Serviços Públicos a notificação aos responsáveis pela conservação de calçadas em frente a imóveis particulares, residenciais ou comerciais, informando-os sobre o que determina a lei, por se tratar de responsabilidade privada. A mesma obrigatoriedade se estende aos imóveis de órgãos públicos municipais, que também devem ser notificados.
Em caso de imóvel comercial, se não houver atendimento à intimação, a Coordenação de Licenciamento e Fiscalização da Secretaria Municipal de Fazenda deverá ser informada para as providências cabíveis. Caberá à nova Secretaria a conservação de calçadas públicas sem confronto com imóveis particulares ou públicos não municipais ou de imóveis em situação indefinida, como em algumas esquinas e em confronto com imóveis públicos municipais.
No caso de terreno sem uso, a conservação poderá ser feita sempre que a calçada tiver muito movimento ou esteja próxima a escolas, unidades de saúde e assistenciais, com risco aos usuários. Além disso, as Subprefeituras poderão atuar na identificação desses problemas.
Vale lembrar que o novo decreto revoga o de número 29.237, de 28/4/08.
Fonte: Prefeitura do Rio de Janeiro