O Projeto de Lei nº 1466/2012, de autoria da vereadora Tânia Bastos (PRB), que determina um conjunto de procedimentos de segurança nos estabelecimentos de beleza a serem adotados pelas manicures e pedicures, foi sancionado pelo prefeito Eduardo Paes e se transformou na Lei nº 5.599/2013.
Segundo a nova lei, os estabelecimentos comerciais, salões, clínicas e afins, que no Município prestam o serviço das manicures e pedicures, deverão usar obrigatoriamente luvas, fornecidas pelo estabelecimento, garantindo a segurança e saúde de todos.
Além disso, os profissionais somente devem trabalhar com materiais em número suficiente ao quantitativo de atendimentos, descartáveis, de uso único, portanto, trocados a cada cliente, como luvas, lixas, espátulas, palitos e materiais esterilizáveis, como alicates de unha e de cutícula.
O texto da Lei nº 5.599/2013 também prevê que os materiais esterilizáveis devam ser submetidos a reprocessamento por esterilização pelo método de calor úmido antes de serem ofertados ao atendimento, em equipamentos específicos, seguindo as etapas de lavagem com água e sabão auxiliada por fricção com escova de cerdas rígidas, enxágue, secagem, divisão em kits individualizados e embalagem em invólucro próprio, e estabelece como facultativo aos estabelecimentos o uso de toalhas de papel descartáveis para os serviços de manicure e pedicure. Quem optar pelo uso de toalhas de tecido deve realizar os processos de lavagem e desinfecção, trocando-as a cada cliente.
Para a parlamentar, a Lei irá garantir a saúde tanto dos profissionais quanto dos clientes desses estabelecimentos. “Muitas pessoas não prestam atenção nos cuidados de higiene que os comércios devem ter, por isso, esta Lei 5.599/2013 é fundamental para prevenir problemas de saúde, já que a má higiene pode causar desde micoses até doenças graves, como a hepatite C, por isso, elaborei este projeto de lei e estou muito feliz com a sanção dele”, concluiu a vereadora Tânia Bastos.