Search
Close this search box.

Reserva de vagas para mulher no Legislativo é aprovada no Senado e já tramita na Câmara dos Deputados

urnaPara ampliar a participação feminina na política e corrigir a desigualdade entres os sexos na representação parlamentar, Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado já aprovou e tramita na Câmara dos Deputados a reserva de um percentual mínimo de 50% das cadeiras para preenchimento por mulheres.

O PLS 295/2011 — Complementar, da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), alcança a Câmara dos Deputados, as assembleias estaduais, a Câmara Legislativa do Distrito Federal e as câmaras de vereadores.

Hoje a legislação define uma reserva mínima de 30% para candidaturas femininas. A medida já vem sendo aplicada aos partidos há quase 20 anos, mas não trouxe os resultados esperados. As mulheres ainda ocupam menos de 10% dos assentos, embora representem mais de 52% do eleitorado nacional, segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral.

De acordo com Gleisi, dificilmente o equilíbrio político entre homens e mulheres será alcançado de forma natural. Por isso, ela defende a adoção de medida afirmativa no formato da reserva de cadeiras. A seu ver, a aprovação da proposta será um passo fundamental em direção “ao aperfeiçoamento da representação política feminina no Brasil”. Na justificativa, ela observa que nas eleições para a Câmara dos Deputados, em 2010, foram eleitas apenas 45 mulheres, o que representou menos de 9% da composição da Casa.

Substitutivo

A relatora, senadora Ângela Portela (PT-RR), opinou pela aprovação do projeto na forma de um texto substitutivo. Ela sugeriu o acréscimo da expressão “ao menos”, para evidenciar que a reserva será de pelo menos 50% das vagas. Além disso, simplificou as regras de arredondamento do cálculo: no caso de vaga fracionada, será em favor de mais uma vaga feminina.

Ângela ressaltou que a participação feminina nas Casas legislativas é “irrisória” e deixa o país, na comparação internacional, atrás de nações que não dispõem de regras de estímulo à participação de mulheres.

— Essa situação demonstra de maneira cabal o fracasso da política de reserva de candidaturas, em vigor há quase 20 anos entre nós — destaca.

Para ela, a medida tem respaldo no princípio constitucional da igualdade perante a lei, principalmente entre homens e mulheres, no que tange a direitos e obrigações.

— Nessa perspectiva, para aproximar a sociedade da situação de igualdade normativa que a Constituição prevê, é legítimo o recurso a determinados mecanismos, mesmo que ao custo da relativização de outros princípios, igualmente relevantes — justificou.

A proposta vai ao Plenário e, se aprovada, seguirá para análise na Câmara.

Com informações do Jornal do Senado

cOMENTÁRIOS

Posts mais visualizados