As secretarias de Meio Ambiente e de Urbanismo da Prefeitura do Rio assinaram uma Resolução Conjunta regulamentando o funcionamento das sinaleiras nas saídas de oficinas, estacionamentos e garagens de edifícios.
As sinaleiras deverão funcionar com som e luzes intermitentes das 8h às 20hs. Das 20hs às 8hs do dia seguinte somente poderão funcionar as luzes das sinaleiras.
O volume máximo permitido de decibéis irá variar de 45 (áreas de conservação ambiental) a 55 nas áreas residenciais urbanas. A exceção ficará por conta das áreas de negócio, de comércio e industriais, onde poderão variar de 65 a 70 decibéis. À Secretaria de Meio Ambiente caberá fiscalizar o descumprimento desta resolução.
Fonte: Prefeitura do Rio de Janeiro