Conforme prometido, o portal www.imovebrasil.com.br continua a série de dicas para que você fique em dia com a Justiça Eleitoral. Hoje, você aprenderá o passo-a-passo do sistema de Pré-atendimento eleitoral – Título Net. É rápido e fácil. Com ele, você pode solicitar a primeira via do título de eleitor, transferência e fazer a revisão dos dados cadastrais.
Veja abaixo:
1 – Para requerer o título de eleitor ou solicitar os demais serviços do sistema Título Net, o cidadão deve clicar http://www.tse.jus.br/eleitor/pre-atendimento-eleitoral-titulo-net
2 – Clique em Iniciar Requerimento
3- Vai abrir uma página com as opções Iniciar Requerimento ou Acompanhar Requerimento. Se for a primeira vez que está usando o sistema, clique em Iniciar Requerimento. Caso o requerimento já tenha sido realizado e você deseja acompanhar, então clique em Acompanhar Requerimento.
OBS: Caso apareça a mensagem Atividade Suspeita, provavelmente, o sistema está com excesso de requisições. Volte à página e tente novamente. Se ainda assim persistir o problema , não desista e tente mais tarde.
4 – Preencha todos os dados solicitados. Você receberá um número de protocolo e terá prazo de cinco dias corridos para comparecer a uma unidade da Justiça Eleitoral levando o número do protocolo e os documentos originais com as respectivas cópias.
Os documentos exigidos são: documento de identificação, comprovante de residência, título anterior (se for o caso), formulário de multa paga (se for o caso) e, para os cidadãos do sexo masculino, comprovante de quitação militar (obrigatório a partir de 30 de junho do ano em que completar 18 anos).
5 – Atenção! O título não é on-line. O requerimento só será concluído com o comparecimento do eleitor ao cartório escolhido no prazo de cinco dias. Passado esse prazo, sem que o cidadão compareça, o procedimento será anulado.
IMPORTANTE: A solicitação não gera quitação eleitoral. O protocolo emitido destina-se apenas a informar o número e a data da solicitação. Ele não comprova a regularidade da inscrição.
Dica do Dia: Multas
O Título Net permite que algumas multas eleitorais sejam impressas e pagas previamente. Elas devem ser levadas ao cartório com a documentação solicitada.
A existência de restrições cadastrais que não sejam passíveis de quitação por multa impressa pelo sistema impedirá a utilização do serviço. Quando isso ocorrer, o eleitor deverá procurar diretamente o cartório eleitoral.
Consulte, informe-se e fique em dia com a justiça eleitoral.
Fonte: TSE